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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 06
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Tapera
Meu Sertão", com área registrada de mil, novecentos
e dezessete hectares, sessenta e um ares e cinqüenta
e oito centiares, e área medida de mil, novecentos
e quarenta e seis hectares, trinta e quatro ares e
oitenta e três centiares, situado no Município de
Dom Bosco, objeto da Matrícula no
139, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado
de Minas Gerais (PROC/INCRA/SR-06/No
54170.005351/99-33).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes no imóvel referido no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata este Decreto, na forma prevista
na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente, previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2005
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