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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda São Francisco", com área registrada
de duzentos e vinte hectares, quarenta e um ares e
trinta e seis centiares, e área medida de duzentos
e um hectares, sessenta e oito ares e quarenta e três
centiares, situado no Município de Catu, objeto do
Registro no R-1-3.619, Livro 2,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catu,
Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.003141/2004-11);
II - "Fazenda Bela Vista e Movelar" - parte,
com área de mil e vinte hectares, trinta e quatro
ares e sessenta e três centiares, situado no Município
de Santa Cruz Cabrália, objeto dos Registros nos
R-8-466, Livro 2; R-9-3.452, Livro 2 e R-5-467 (parte),
Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Porto Seguro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.001499/2004-09);
III - "Fazenda São Francisco", com área
de trezentos e trinta e oito hectares e oitenta ares,
situado no Município de Guaçui, objeto do Registro
no R-2-2.462, fls. 86, Livro 2-N,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçui,
Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no
54340.000307/2004-11);
IV - "Fazenda Nossa Senhora de Guadalupe",
com área de mil, trezentos e sessenta e sete hectares,
trinta e três ares e trinta e oito centiares, situado
no Município de Jataí, objeto da Matrícula no
13.560, fls. 14, Livro 2-AF2, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jataí, Estado de Goiás (Processo
INCRA/SR-04/no 54150.000476/2004-98);
V - "Fazenda Picos de Baixo", com área de
três mil, quinhentos e noventa e sete hectares, trinta
e oito ares e noventa centiares, situado no Município
de Porangatu, objeto do Registro no
R-53-100, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo
INCRA/SR-04/no 54150.000467/2002-35);
VI - "Fazenda São Paulo", com área de mil
hectares, situado no Município de Urbano Santos, objeto
do Registro no R-2-408, fls. 108,
Livro 2-AB, do Cartório do 1o Ofício
da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo
INCRA/SR-12/no 54230.002819/2002-05);
VII - "Fazenda Pavi", com área de quatrocentos
e sessenta e quatro hectares, situado no Município
de Vargem Grande, objeto da Matrícula no
864, fls. 244, Livro 2-AC, do Cartório do 1o
Ofício da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão
(Processo INCRA/SR-12/no 54230.003424/2001-31);
VIII - "Fazenda Capão Quente" -
parte, com área de mil, setecentos e setenta e oito
hectares e trinta e dois ares, situado no Município
de Guapé, objeto dos Registros nos
R-1-4.912, Ficha 1, Livro 2; R-1-4.913, Ficha 1, Livro
2; R-1-5.006, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.005, Ficha 1,
Livro 2 e R-1-5.341-A, Ficha 1, Livro 2, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Guapé, Estado
de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no
54170.010.590/2002-25);
VIII - "Fazenda Capão Quente" - parte, com área de mil, setecentos
e oitenta e oito hectares e trinta e dois ares, situado
no Município de Guapé, objeto dos Registros nos
R-1-4.912, Ficha 1, Livro 2; R-1-4.913, Ficha 1, Livro
2; R-1-5.006, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.005, Ficha 1,
Livro 2 e R-1-5.341-A, Ficha 1, Livro 2, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Guapé, Estado
de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no
54170.010.590/2002-25). (Redação
dada pelo Decreto de 17 de março de 2005)
IX - "São Roque - Águas Sulfurosas", com
área de mil, duzentos e sessenta e oito hectares,
situado no Município de Correia Pinto, objeto do Registro
no R-1-6.794, Ficha 01, Livro 2,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lages,
Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/no
54210.000657/2004-02);
X - "Fazenda Bacuri", com área de dois mil,
trezentos e cinqüenta hectares, vinte e dois ares
e dezessete centiares, situado no Município de Sítio
Novo do Tocantins, objeto da Matrícula no
73, fls. 77, Livro 2-A, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Sítio Novo do Tocantins, Estado
do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no
54400.001262/2003-69); e
XI - "Fazenda Alvorada", com área de mil,
duzentos e sessenta e três hectares e oitenta e sete
ares, situado no Município de Alvorada, objeto dos
Registros nos R-2-930, fls. 183,
Livro 2-E e R-2-291, fls. 272, Livro 2-B, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado
do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no
54400.001027/2004-78).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005
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