Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
  Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso II do art. 1o do Decreto de 20 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - "Fazenda Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Cristalândia e Nova Rosalândia, objeto dos Registros nos R-1-663, fls. 279, Livro 2-D; R-3-664, fls. 280, Livro 2-D e R-3-665, fls. 281, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Rosalândia, Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001806/2002-10);" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005

 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

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