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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184
da Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso
II do art. 1o do Decreto de 20 de
outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da
União de 21 de outubro de 2004, Seção 1, que declara
de interesse social, para fins de reforma agrária,
os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"II - "Fazenda
Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta
e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze
centiares, situado nos Municípios de Cristalândia
e Nova Rosalândia, objeto dos Registros nos
R-1-663, fls. 279, Livro 2-D; R-3-664, fls. 280,
Livro 2-D e R-3-665, fls. 281, Livro 2-D, do Cartório
de Registro de Imóveis de Nova Rosalândia, Comarca
de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo
INCRA/SR-26/no 54400.001806/2002-10);"
(NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005
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