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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição,
e nos termos dos arts. 2o da Lei
Complementar no 76, de 6 de julho
de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504,
de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Santo Antônio", com área de duzentos
e onze hectares, situado no Município de Altinho,
objeto da Matrícula no 522, fls.
75, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Altinho, Estado de Pernambuco (Processo
INCRA/SR-03/no 54140.002127/2003-49);
II - "Fazenda do Ouro - Parte II", com área
de quatrocentos e cinqüenta hectares, situado nos
Municípios de Belo Jardim e São Bento do Una, objeto
das Matrículas nos 20.608, fls.
03, Livro 3-BF e 6.121, fls. 63v, Livro 2-AI, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Jardim,
Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no
54140.000450/2002-05);
III - "Engenho Olinda", com área de cento
e oitenta e oito hectares e setenta e dois ares, situado
no Município de Cabo de Santo Agostinho, objeto da
Matrícula no 1.888, fls. 88, Livro
2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco (Processo
INCRA/SR-03/no 54140.001500/2003-44);
IV - "Engenho Altinho", com área de setecentos
e cinqüenta e cinco hectares e oitenta e nove ares,
situado nos Municípios de Gameleira e Água Preta,
objeto dos Registros nos R-5-112,
fls. 92, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Gameleira e R-1-318, fls.
55, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco (Processo
INCRA/SR-03/no 54140.001575/2003-25);
V - "Mata Escura", com área de trezentos
e sessenta e um hectares, situado no Município de
Águas Belas, objeto do Registro no
R-1-1.930, fls. 130, Livro 2-P, do Cartório de Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado
de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no
54140.002117/2003-11);
VI - "Fazenda Jardim I e Jatobá", com área
de dois mil, seiscentos e setenta e seis hectares
e vinte e cinco ares, situado no Município de Pesqueira,
objeto dos Registros nos AV-4-8.327,
fls. 179, Livro 2-BZ e R-1-8.695, fls. 166, Livro
2-CB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Pesqueira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no
54140.000552/2003-39); e
VII - "Umburana e Beldroega", com área de
mil e vinte e três hectares, situado nos Municípios
de Águas Belas e Itaíba, objeto dos Registros nos
R-1-1.628, fls. 05, Livro 2-H, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itaíba e R-1-2.946, fls.
176, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo
INCRA/SR-03/no 54140.000054/2004-31).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005
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