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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Serra Dantas de Dentro", com
área de três mil, oitocentos e quarenta hectares e
trinta e nove ares, situado nos Municípios de Jaguaruana
e Aracati, objeto do Registro no
R-4-893, fls. 12, Livro 2-D, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará
(Processo INCRA/SR-02/no 54130.003361/2004-93);
II - "3a Etapa Lote 40",
com área de mil, setecentos e cinco hectares, dez
ares e sessenta e nove centiares, situado no Município
de Simolândia, objeto do Registro nos
R-1-08, fls. 08/08v, Livro 2-A, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Simolândia, Estado de Goiás
(Processo INCRA/SR-28/no 54700.001595/2004-81);
III - "Fazenda Indiara Lote I", com área
de dois mil, quinhentos e oitenta e dois hectares,
oitenta e cinco ares e vinte e três centiares, situado
no Município de Vila Boa, objeto do Registro no
R-5-10.720, fls. 220-A, Livro 2-A-J, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado
de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no
54700.000499/2004-29);
IV - "Fazenda Campo Formoso 2D", com área
de setecentos e quarenta e seis hectares e vinte e
seis ares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás,
objeto dos Registros no R-20-177,
fls. 178, Livro 2 e R-14-1.582, fls. 79, Livro 2-E,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom
Jardim de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no
54150.000764/2004-42);
V - "São Benedito do Elcias", com área de
mil, cento e trinta e sete hectares, situado no Município
de Codó, objeto da Matrícula no
7.477, fls. 104, Livro 3-L, do Cartório do 1o
Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo
INCRA/SR-12/no 54230.001608/2000-03);
VI - "Fazenda Ponte de Barro", com área
de quatro mil, trezentos e noventa e sete hectares,
situado no Município de Santa Rita do Trivelato, objeto
do Registro no R-3-658, fls. 01,
Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso (Processo
INCRA/SR-13/no 54240.001186/2004-52);
e
VII - "Fazenda Santo Antônio", com área
de cinco mil, novecentos e vinte e três hectares,
cinqüenta e sete ares e seis centiares, situado no
Município de Monte do Carmo, objeto das Matrículas
nos 445, fls. 28, Livro 2-C; 446,
fls. 29, Livro 2-C e 447, fls. 29, Livro 2-C, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional,
Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no
54400.000791/2004-26).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005
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