|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184
da Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
declarados de interesse social, para fins de reforma
agrária, nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Boa Vista",
com área registrada de dois mil, novecentos e oitenta
e cinco hectares, quarenta e um ares e cinco centiares,
e área medida de mil e dois hectares, treze ares e
sessenta e cinco centiares, situado no Município de
Esplanada, objeto do Registro no
R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia
(Processo INCRA/SR-05/no 54160.001641/2004-18);
II - "Fazenda
Tinguí", com área registrada de mil, duzentos e quarenta
e seis hectares, e área medida de mil, novecentos
e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e
oitenta e nove centiares, situado no Município de
Sítio do Quinto, objeto do Registro no
R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia
(Processo INCRA/SR-05/no 54160.002501/2003-78);
II - ‘Fazenda Tinguí e Lagoa do Sapato’, com área registrada
de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, oitenta
e um ares e vinte e oito centiares, e área medida
de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta
e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no
Município de Sítio do Quinto, objeto dos Registros
nos R-2-543, fls. 279, Livro 2-B,
e R-1-3.777, fls. 99, Livro 2-P, do Cartório de Registro
de Imóveis de Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia
(Processo INCRA/SR-05/no 54160.002501/2003-78).
(Redação
dada pelo Decreto de 29 de julho de 2005)
III - "Fazenda Vitória",
com área registrada de dois mil, cento e sessenta
hectares, e área medida de mil, oitocentos e oito
hectares, cinqüenta e dois ares e noventa e dois centiares,
situado no Município de São Desidério, objeto do Registro
no R-1-2.860, Livro 2-RG, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério,
Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.003137/2004-44); e
IV - "Fazenda Altamira",
com área registrada de mil, trezentos e vinte hectares,
e área medida de mil, cento e dezoito hectares, cinqüenta
e quatro ares e sete centiares, situado no Município
de Santa Luz, objeto da Matrícula no
71, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Santa Luz, Estado da Bahia (Processo
INCRA/SR-05/no 54160.003117/2004-73).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.2005
|