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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Sem Denominação", com área registrada
de duzentos e cinqüenta hectares, e área medida de
cento e vinte e seis hectares, noventa e quatro ares
e noventa e oito centiares, situado no Município de
Monte Santo, objeto do Registro no
R-1-3.601, fls. 54, Livro 2-A-11, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia
(Processo INCRA/SR-05/no 54160.002611/2003-30);
II - "Fazendas Rancho Alegre, São José e
Sem Denominação", com área registrada de trezentos
e trinta e dois hectares, e área medida de trezentos
e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois
centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto
dos Registros nos R-1-2.930, fls.
135, Livro 2-A-6; R-2-403, fls. 307, Livro 2-A; e
R-1-2.761, fls. 151, Livro 2-A-6, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia
(Processo INCRA/SR-05/no 54160.003498/2004-91);
III - "Fazenda Beijadona", com área registrada
de mil, trezentos e sessenta e dois hectares, sessenta
e um ares e treze centiares, e área medida de mil,
duzentos e noventa e dois hectares, e cinqüenta ares,
situado no Município de Santa Brígida, objeto do Registro
no R-11-1.877, fls. 30, Livro 2-Z,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo
Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/no
54370.000273/2003-26);
IV - "Fazenda Cacimba Nova", com área de
mil, oitocentos e sessenta e três hectares, situado
no Município de Canindé, objeto da Matrícula no
698, fls. 01/01v, Livro 3-J, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará
(Processo INCRA/SR-02/no 54130.001147/2004-01);
V - "Fazenda Cachoeira do Veríssimo", com
área de setecentos e oitenta e oito hectares, setenta
e quatro ares e vinte centiares, situado no Município
de Goiandira, objeto das Matrículas nos
1.491, fls. 86, Livro 2-F; 1.492, fls. 87, Livro 2-F;
7.577, fls. 167/168, Livro 3-E; 7.578, fls. 167/168,
Livro 3-E; 7.930, fls. 30/31, Livro 3-F; e 8.815,
fls. 186/187, Livro 3-F, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Goiandira, Estado de Goiás (Processo
INCRA/SR-04/no 54150.001447/2004-43);
VI - "Fazenda São Domingos", com área de
dois mil, oitocentos e setenta e nove hectares, sessenta
e sete ares e noventa centiares, situado nos Municípios
de Piranhas e Caiapônia, objeto dos Registros nos
R-1-4.490, fls. 01, Livro 2; R-1-4.491, fls. 01, Livro
2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Piranhas; R-4-4.785, fls. 200, Livro 2-Z; e R-4-4.786,
fls. 01v, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo
INCRA/SR-04/no 54150.001556/2004-61);
VII - "Baiano Novo", com área de novecentos
e quarenta e três hectares, situado no Município de
Pio XII, objeto da Matrícula no
1.620, fls. 15, Livro 2-H, do Cartório do 1o
Ofício da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no
54230.005561/2003-71);
VIII - "Sardinha, Santarém e Santa Emília",
com área de mil, setecentos e vinte e quatro hectares,
situado no Município de Timbiras, objeto das Matrículas
nos 47, fls. 51, Livro 2-A-1; 221,
fls. 27, Livro 2-A-3; e 49, fls. 53, Livro 2-A-1,
do Cartório do Ofício Único da Comarca de Timbiras,
Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no
54230.006120/2003-97);
IX - "Fazenda Moran", com área de quatro
mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, nove
ares e trinta centiares, situado no Município de Goianésia
do Pará, objeto do Registro no R-2-1.178,
fls. 286, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Jacundá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no
54600.001682/2003-99);
X - "Salão, Salãozinho, Maciço e Boa Sorte",
com área de setecentos hectares, situado no Município
de São Sebastião do Umbuzeiro, objeto dos Registros
nos R-1-1.171, fls. 18, Livro 2-O;
R-2-1.171, fls. 18, Livro 2-O e R-3-1.171, fls. 18,
Livro 2-O, do Serviço Registral do 1o
Oficio da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba (Processo
INCRA/SR-18/no 54320.000788/2004-01);
XI - "Lages e Riacho Fundo", com área de
quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, situado
no Município de Areial, objeto do Registro no
R-2-1.889, fls. 128, Livro 2-G; e Matrícula 9.512,
fls. 83, Livro 3-L, do Cartório do 1o
Ofício da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba
(Processo INCRA/SR-18/no 54320.000306/2004-12);
XII - "Gleba I - Boa Cica e Gleba III -
Picada da Linha", com área de mil, noventa e nove
hectares, seis ares e sessenta centiares, situado
no Município de Touros, objeto dos Registros nos
R-1-1.990, fls. 64v, Livro 2-M; e R-1-1.992, fls.
65v, Livro 2, do Serviço Notarial e Registral da Comarca
de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo
INCRA/SR-19/no 54330.000242/98-13);
XIII - "Fazenda Santa Cruz e Alegria", com
área de seiscentos e cinqüenta hectares e dez ares,
situado nos Municípios de Nossa Senhora da Gloria
e Monte Alegre de Sergipe, objeto das Matrículas nos
5.342, fls. 136, Livro 3-D; 5.339, fls. 149, Livro
3-D; Registros nos R-1-150, fls.
150, Livro 2; R-1-787, fls. 187, Livro 2-B; R-1-3.259,
fls. 259, Livro 2-J; e R-8-1.101, fls. 201v, Livro
2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo
INCRA/SR-23/no 54370.000335/2004-81);
XIV - "Fazenda Mata Azul", com área de quatro
mil, duzentos e oitenta e sete hectares e noventa
centiares, situado nos Municípios de Pequizeiro e
Itaporã, objeto das Matrículas nos
86, fls. 87, Livro 2-A; 88, fls. 89, Livro 2-A; e
99, fls. 100, Livro 2-A, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins
(Processo INCRA/SR-26/no 54400.001024/2004-34);
e
XV - "Fazenda Matão", com área de mil, duzentos
e setenta e três hectares, cinqüenta e três ares e
cinqüenta e oito centiares, situado nos Municípios
de Porto Nacional e Ipueiras, objeto do Registro no
R-1-10.120, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins
(Processo INCRA/SR-26/no 54400.000792/2004-71).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2005
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