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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Beira Rio", com área registrada
de mil, quinhentos e vinte e dois hectares, quarenta
e dois ares e trinta e cinco centiares, e área medida
de mil, oitocentos e sessenta e um hectares e trinta
e seis ares, situado no Município de Cotegipe, objeto
do Registro no R-1-1.559, fls. 25,
Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Cotegipe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.003987/2004-42);
II - "Fazenda São José", com área de setecentos
e noventa e dois hectares e setenta ares, situado
no Município de Bela Cruz, objeto do Registro no
R-1-597, fls. 297, Livro 2-A, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Marco, Estado do Ceará (Processo
INCRA/SR-02/no 54130.002118/2003-77);
III - "Fazenda Três Pilões", com área de
três mil e trinta e sete hectares, situado no Município
de Mineiros, objeto da Matrícula no
807, fls. 246, Livro 2-B, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás
(Processo INCRA/SR-04/no 54150.001088/2004-24);
IV - "Fazenda Conquista", com área de mil,
duzentos e noventa e três hectares, cinqüenta ares
e setenta e dois centiares, situado no Município de
Jaupaci, objeto do Registro no R-1-572,
fls. 74, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis
de Jaupaci, Comarca de Israelândia, Estado de Goiás
(Processo INCRA/SR-04/no 54150.000610/2004-51);
V - "Fazenda São Gonçalo e Maior", com área
de seiscentos e três hectares e vinte ares, situado
no Município de Nova Olímpia, objeto da Matrícula
no 19.100, Ficha 01, Livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra
do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no
54240.002464/2003-16);
VI - "Fazenda Santa Clara", com área de
dois mil, oitocentos e noventa hectares, quarenta
e seis ares e treze centiares, situado no Município
de Ourilândia do Norte, objeto da Matrícula no
174, fls. 174, Livro 2-B, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado
do Pará (Processo INCRA/SR-27/no
54600.000872/2004-70);
VII - "Angélicas", com área de mil, quatrocentos
e quarenta hectares, situado nos Municípios de Sousa,
Aparecida e São José da Lagoa Tapada, objeto do Registro
no R-8-1.490, 293v, Livro 2-F, do
1o Cartório de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo
INCRA/SR-18/no 54320.000665/2004-61);
e
VIII - "Fazenda São Paulo", com área de
mil, quinhentos e setenta e um hectares e quarenta
ares, situado no Município de Valença, objeto da Averbação
no AV-58-245, fls. 146, Livro 2-B,
do Cartório de Registro de Imóveis do 3o
Ofício da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro
(Processo INCRA/SR-07/no 54180.002301/2003-87).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2005
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