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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos
arts. 2o da Lei Complementar no
76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso
II do art. 1o do Decreto de 29 de
dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial
da União de 30 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara
de interesse social, para fins de reforma agrária,
os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"II - "Sítios
Avelozinho e Lagoa Comprida", com área de noventa
hectares, situado no Município de Jataúba, objeto
dos Registros nos R-6-283, fls.
04, Livro 2-B; e R-1-919, fls. 37, Livro 2-F,
do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Jataúba, Estado de Pernambuco (Processos INCRA/SR-03/nos
54140.002205/2003-13 e 54140.002209/2003-93)."
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2005
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