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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos
arts. 2o da Lei Complementar no
76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Ferrão II", com área de quinhentos
e trinta e sete hectares, nove ares e trinta e seis
centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto
das Matrículas nos 1.320, fls. 48,
Livro 2; e 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis,
Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no
54150.001577/2004-86);
II - "Fazenda Serra das Araras", com área
de mil, trezentos e quarenta e dois hectares e sessenta
ares, situado no Município de Mineiros, objeto do
Registro no R-1-16.890, Ficha 02,
Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Mineiros, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no
54150.001559/2004-02);
III - "Fazenda Abelha", com área de mil,
oitocentos e oitenta e dois hectares, noventa e quatro
ares e quatro centiares, situado nos Municípios de
Lago do Junco e Lago da Pedra, objeto dos Registros
nos R-1-452, fls. 161, Livro 2-A;
R-1-269, fls. 269, Livro 2-A; R-1-124, fls. 124, Livro
2-B; R-3-24, fls. 24, Livro 2-A; e R-1-1.144, fls.
68, Livro 2-F, do Cartório do Ofício Único de Lago
do Junco, Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão
(Processo INCRA/SR-12/no 54230.000952/2004-81);
IV - "Fazenda Rio das Pedras" - parte, com
área de quatrocentos e noventa e quatro hectares,
quarenta e cinco ares e quarenta e nove centiares,
situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula
no 16.546, Ficha 01, Livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no
54170.000062/2004-21);
V - "Fazenda São Sebastião", com área registrada
de quatrocentos e setenta e seis hectares e dezesseis
ares, e área medida de quatrocentos e setenta e nove
hectares, cinqüenta e seis ares e sessenta e seis
centiares, situado no Município de Uberaba, objeto
do Registro no R-9-22.215, Ficha
05v/06, Livro 2, do Cartório do 2o
Ofício da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais
(Processo INCRA/SR-06/no 54170.001308/2004-81);
VI - "Fazenda Curralinho dos Angicos", com
área de cinco mil hectares, situado nos Municípios
de Floresta e Petrolândia, objeto do Registro no
R-9-835, fls. 75, Livro 2-E, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco
(Processo INCRA/SR-29/no 54141.000492/2004-90);
e
VII - "Fazenda Campo da Missa", com área
de mil, trezentos e vinte e oito hectares e oitenta
ares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto
do Registro no R-2-2.336, fls. 52,
Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no
54400.000675/2004-15).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2005
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