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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição,
e nos termos dos arts. 2o da Lei
Complementar no 76, de 6 de julho
de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504,
de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso
II do art. 1o do Decreto de 31 de
maio de 2005, que declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que
menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - ‘Fazenda
Tinguí e Lagoa do Sapato’, com área registrada
de dois mil, setecentos e vinte e um hectares,
oitenta e um ares e vinte e oito centiares, e
área medida de mil, novecentos e quarenta e nove
hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove
centiares, situado no Município de Sítio do Quinto,
objeto dos Registros nos R-2-543,
fls. 279, Livro 2-B, e R-1-3.777, fls. 99, Livro
2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca
de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.002501/2003-78)." (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Guilherme Cassel
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2005
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