Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
  Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico", situado no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico’, com área registrada de dois mil, duzentos e quarenta e três hectares, noventa e três ares e noventa e cinco centiares, e área medida de três mil, duzentos e sessenta e três hectares, oitenta e oito ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Conceição do Coité, objeto dos Registros nos 19.577, fls. 174, Livro 3-I, 12.425, fls. 21, Livro 3-G, 12.462, fls. 21, Livro 3-G, 12.427, fls. 21, Livro 3-G, 12.428, fls. 22, Livro 3-G, 12.429, fls. 22, Livro 3-G, 12.430, fls. 22, Livro 3-G, 12.431, fls. 22, Livro 3-G, 12.419, fls. 21, Livro 3-G, 12.420, fls. 21, Livro 3-G, 15.327, fls. 43, Livro 3-H, 15.529, fls. 43, Livro 3-H, 15.530, fls. 43, Livro 3-H, 7.653, fls. 100, Livro 3-E, 19.581, fls. 175, Livro 3-I, 19.578, fls. 174, Livro 3-I, 23.486, fls. 49, Livro 3-L, 15.533, fls. 43, Livro 3-H, 15.531, fls. 43, Livro 3-H, 19.579, fls. 174, Livro 3-I, 7.669, fls. 102, Livro 3-E, 7.670, fls. 102, Livro 3-E, e 23.482, fls. 49, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000884/1998-58)." (NR)

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,29 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2005

 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

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