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PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O art.
1o do Decreto de 31 de agosto de
1998, que declara de interesse social, para fins
de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda
Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque
Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico",
situado no Município de Conceição do Coité, Estado
da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica
declarado de interesse social, para fins de reforma
agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a",
"b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Birimbau/Lameira
das Pedras/Algodões/Cipó de Leite/Tanque Novo
da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico’,
com área registrada de dois mil, duzentos e quarenta
e três hectares, noventa e três ares e noventa
e cinco centiares, e área medida de três mil,
duzentos e sessenta e três hectares, oitenta e
oito ares e vinte e quatro centiares, situado
no Município de Conceição do Coité, objeto dos
Registros nos 19.577, fls. 174,
Livro 3-I, 12.425, fls. 21, Livro 3-G, 12.462,
fls. 21, Livro 3-G, 12.427, fls. 21, Livro 3-G,
12.428, fls. 22, Livro 3-G, 12.429, fls. 22, Livro
3-G, 12.430, fls. 22, Livro 3-G, 12.431, fls.
22, Livro 3-G, 12.419, fls. 21, Livro 3-G, 12.420,
fls. 21, Livro 3-G, 15.327, fls. 43, Livro 3-H,
15.529, fls. 43, Livro 3-H, 15.530, fls. 43, Livro
3-H, 7.653, fls. 100, Livro 3-E, 19.581, fls.
175, Livro 3-I, 19.578, fls. 174, Livro 3-I, 23.486,
fls. 49, Livro 3-L, 15.533, fls. 43, Livro 3-H,
15.531, fls. 43, Livro 3-H, 19.579, fls. 174,
Livro 3-I, 7.669, fls. 102, Livro 3-E, 7.670,
fls. 102, Livro 3-E, e 23.482, fls. 49, Livro
3-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia (Processo
INCRA/SR-05/no 54160.000884/1998-58)."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,29 de julho de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2005
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