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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O art.
1o do Decreto de 7 de abril de 1997,
que declara de interesse social, para fins de reforma
agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio
dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro,
Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica
declarado de interesse social, para fins de reforma
agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a",
"b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, o imóvel rural denominado ‘Santo Antônio
dos Calmons’, com área registrada de duzentos
e noventa e nove hectares, noventa ares e cinqüenta
e três centiares, e área medida de quatrocentos
e cinqüenta e oito hectares, setenta e um ares
e setenta e quatro centiares, situado no Município
de Santo Amaro, objeto dos Registros nos
R-1-1.261, fls. 71, Livro 2-L, e R-6-1.261, fls.
71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis
- Títulos e Documentos da Comarca de Santo Amaro,
Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
21460.001273/1996-40)." (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2005
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