|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Futurosa e outras", com área
registrada de trezentos e trinta e cinco hectares,
oitenta e dois ares e noventa e sete centiares, e
área medida de trezentos hectares, quarenta e três
ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município
de Coaraci, objeto dos Registros nos
R-1-3.586, Livro 2, R-1-3.587, Livro 2, R-2-3.587,
Livro 2, R-1-3.588, Livro 2, e R-3-190, Livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci,
Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.001655/2004-23);
II - "Fazenda Lebre", com área de dois mil,
seiscentos e cinqüenta e nove hectares, trinta e três
ares e trinta e um centiares, situado no Município
de Doverlândia, objeto do Registro no
R-1-1.178, fls. 178, Livro 2-E, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Doverlândia, Estado de Goiás
(Processo INCRA/SR-04/no 54150.001168/2004-80);
III - "Fazenda Conquista", com área de três
mil, trezentos e trinta e dois hectares e vinte e
um centiares, situado no Município de Minaçú, objeto
do Registro no R-43-058, fls. 58,
Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Minaçú, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no
54150.000280/2005-84);
IV - "Fazenda Santo Antônio dos Campos Novos",
com área de três mil, trezentos e noventa e nove hectares,
noventa e nove ares e vinte e um centiares, situado
no Município de Grajaú, objeto dos Registros nos
R-1-6.749, fls. 54, Livro 2-AJ, e R-1-6.750, fls.
55, Livro 2-AJ, do Cartório do 1o
Ofício de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do
Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no
54234.000096/2004-23);
V - "Fazenda Calumbys", com área registrada
de mil, cento e setenta e nove hectares e noventa
ares, e área medida de mil, cento e setenta e sete
hectares e trinta ares, situado no Município de Capitão
Enéas, objeto do Registro no R-2-4.210,
fls. 111v, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Francisco de Sá, Estado de Minas Gerais
(Processo INCRA/SR-06/no 54170.001582/2005-31);
VI - "Fazenda Santa Cruz e Califórnia",
com área registrada de mil, cento e quinze hectares,
setenta e oito ares e oitenta centiares, e área medida
de mil, duzentos e oitenta e um hectares, oitenta
ares e noventa e sete centiares situado no Município
de Veríssimo, objeto dos Registros nos
R-2-44.974, Ficha 3, Livro 2, R-2-44.975, Ficha 4,
Livro 2, e R-4-18.214, Ficha 12, Livro 2, do Cartório
do 1o Ofício da Comarca de Uberaba,
Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no
54170.007231/2004-53);
VII - "Fazenda Braspar", com área de quatro
mil, seiscentos e treze hectares, setenta e quatro
ares e cinqüenta centiares, situado nos Municípios
de Goianésia do Pará e Breu Branco, objeto da Matrícula
no 3.356, fls. 56, Livro 2-M, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondon
do Pará, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no
54600.002098/2002-70);
VIII - "Fazenda Paulista", com área de novecentos
e cinqüenta e dois hectares e trinta e três ares,
situado no Município de Serra Talhada, objeto do Registro
no R-1-15.083, fls. 209, Livro 2-AU,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra
Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no
54141.000053/2005-68);
IX - "Fazenda Pirambeba", com área de dois
mil hectares, situado no Município de Betânia, objeto
do Registro no AV-1-623, fls. 31v,
Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Betânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no
54141.000580/2004-91);
X - "Tucuns", com área de mil, quinhentos
e dezoito hectares, cinqüenta e oito ares e cinqüenta
e quatro centiares, situado no Município de José de
Freitas, objeto do Registro no R-1-3.631,
fls. 192, Livro 2-M, do Cartório do 1o
Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí
(Processo INCRA/SR-24/no 54380.000526/2004-23);
e
XI - "Fazenda Cachoeira", com área de novecentos
e noventa e dois hectares e vinte ares, situado no
Município de Itapura, objeto do Registro no
R-5-15.193, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de
São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no
54190.000320/2002-79).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.2005
|