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PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o
da Lei Complementar no 76, de 6
de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado
de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso
VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 2o
da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, o imóvel rural denominado "Sítio Casa
Grande - parte", com área de trezentos e cinqüenta
e nove hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta
e três centiares, situado no Município de Biritiba
Mirim, objeto da Matrícula no 17.596,
Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo
(Processo INCRA/SR-08/no 54190.002434/99-51).
Art. 2o Excluem-se
dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes no imóvel referido no art. 1o
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3o O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
observada a legislação ambiental, fica autorizado
a promover a desapropriação do imóvel rural de que
trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar
no 76, de 6 de julho de 1993,
e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação
permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente
em gleba única, de forma a conciliar o assentamento
com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2005
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