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Graças
a duas decisões judiciais, a estratégia
do Movimento dos Sem-Terra (MST), de se negar a ter
existência jurídica para evitar controles
de órgãos oficiais e a responsabilização
civil e penal por suas invasões e depredações,
pode estar com os dias contados. A primeira decisão
foi tomada há duas semanas pelo juiz federal
Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda
acaba de ser anunciada pela juíza estadual
Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis
(SP).
Os
dois magistrados condenaram o MST e entidades a ele
vinculadas ao pagamento de multas por descumprimento
de determinações judiciais. O juiz Carlos
Haddad condenou três integrantes da entidade
a pagarem R$ 5,2 milhões por terem liderado
uma manifestação que bloqueou parte
da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à
Vale, em abril deste ano. No incidente, houve corte
de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento
de trilhos. Haddad também proibiu os réus
de voltarem a praticar qualquer ato que ameace a ferrovia,
sob pena de multa diária individual de R$ 3
mil, e decidiu que, na fase de liquidação
da sentença, serão definidos valores
para pagamento das perdas e danos sofridos pela empresa.
Por
sua vez, a juíza Marcela Papa condenou o MST
e o Mast ao pagamento de multa de R$ 150 mil por descumprimento
de determinação judicial de reintegração
de posse numa fazenda localizada no Pontal do Paranapanema.
A propriedade foi ocupada pela terceira vez no período
de um ano e os invasores, desacatando a Justiça,
negaram-se a cumprir a ordem de desocupação.
Além da multa, a novidade está no fato
de que a titular da 1ª Vara do Fórum de
Martinópolis expediu ofício ao Banco
Central impondo o bloqueio online dos valores encontrados
nas contas da entidade e dos órgãos
a ela vinculados.
Apesar
de não ter personalidade jurídica, o
MST conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil,
cujo número se encontra em seu site, para receber
o dinheiro da venda de bandeiras, camisetas, bonés,
lenços, chaveiros, buttons, livros, cartões-postais
e outros materiais de propaganda. Os valores arrestados
serão utilizados para cobrir o valor da multa.
Há de se frisar o reconhecimento de um
dever de pagamento (por parte dos integrantes do MST),
já que descumpriram ordem judicial, pelo período
de cinco dias, e se mostraram despreocupados com as
ordens judiciais, disse a magistrada em sua
sentença.
Os
líderes do MST alegaram que a sentença
foi política, e não jurídica,
afirmaram que a conta bancária está
negativa e prometeram impetrar recurso na segunda
instância. Independentemente do desfecho desse
processo, o fato é que a Justiça finalmente
abriu um precedente para enquadrar os sem-terra nas
regras e procedimentos do Estado de Direito. Como
é sabido, para contornar a falta de existência
legal, abrir contas bancárias, receber dinheiro
público por meio de convênios firmados
com órgãos governamentais e ficar imune
ao controle dos Tribunais de Contas, o MST há
muito tempo vem recorrendo a entidades de fachada,
legalizadas e sem fins lucrativos.
São
entidades laranjas, beneficiadas por duvidosos
contratos de prestação de serviço,
como alfabetização de assentados, e
que sistematicamente desviam os recursos oficiais
recebidos para financiar as atividades notoriamente
ilícitas que o MST pratica e pelas quais não
podia ser acionado judicialmente, por não ter
existência jurídico-formal. Essa esperteza
sempre garantiu a impunidade do movimento, ao mesmo
tempo que lhe permitiu se expandir à custa
de dinheiro dos contribuintes. A estratégia
foi por diversas vezes denunciada pelo Ministério
Público e pelo Tribunal de Contas da União,
mas a magistratura, por excesso de rigor lógico-formal
ou por receio do patrulhamento ideológico,
jamais a acolheu.
Com
as recentes decisões da Justiça federal,
em Marabá, e da Justiça estadual, em
Martinópolis, o MST começa finalmente
a ser enquadrado pela Justiça. Quando outros
juízes também passarem a aplicar multas
por descumprimento de ordem judicial, bloqueando contas
da entidade e de seus órgãos laranjas,
atingindo com isso seu coração financeiro,
o MST deixará de continuar agindo como se estivesse
acima das instituições e da ordem jurídica.
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