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Os produtores rurais e as empresas que adquirem a
produção agrícola - especialmente
os frigoríficos - iniciaram na Justiça
uma disputa pelos bilhões de reais que foram
pagos nos últimos cinco anos de contribuição
ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no início do mês.
Os produtores, baseados no entendimento da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), alegam que o tributo foi
descontado deles, sobre a receita bruta obtida com
a venda da produção. Já os frigoríficos,
que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam
que são os responsáveis - como substitutos
tributários- pelo recolhimento da contribuição
e devem receber o que foi pago indevidamente.
A PGFN estima que a derrota pode gerar um rombo de
até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência
Social - R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições
recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões
representam a perda de arrecadação apenas
neste ano. No início do mês, o Supremo
julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, do
Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional
o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992, que
determina o recolhimento de 2,3% da contribuição
sobre a receita bruta da comercialização
de produtos agropecuários. Por unanimidade,
os ministros consideraram que a cobrança só
poderia ser instituída por lei ordinária,
e não por lei complementar. Além disso,
entenderam que haveria bitributação,
pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização
agrícola.
Além de interromper a cobrança, o governo
foi condenado a devolver as contribuições
pagas nos últimos cinco anos. No entendimento
da PGFN, no entanto, os produtores rurais poderão
pleitear na Justiça apenas a diferença
entre o valor recolhido nesta nova forma de cálculo
e o montante que seria pago pelo modelo original.
Até a edição da Lei nº 8.540,
a contribuição incidia em 20% sobre
a folha de salários dos produtores rurais.
"O Supremo não considerou inconstitucional
o tributo, mas o seu cálculo", diz o procurador-adjunto
Fabrício Da Soller. "E é possível
que ainda possamos recorrer da decisão no Supremo."
Para o procurador, as empresas não têm
direito de pedir a restituição dos valores
recolhidos nos últimos cinco anos, pois são
apenas responsáveis por reter e repassar a
contribuição à União.
"Seria um pedido absurdo. Quem pagou de fato
foram os produtores rurais", afirma Da Soller.
Ele argumenta que, de acordo com o Código Tributário
Nacional (CTN) e a jurisprudência do Supremo
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
ação de repetição de indébito
- aquela em que se pede de volta valores pagos indevidamente
à Fazenda - só pode ser ajuizada pelo
contribuinte. "Nesse caso, é o produtor
rural. As empresas poderiam, no máximo, pleitear
na Justiça o direito de não mais reter
o valor do Funrural", acrescenta o procurador.
Os frigoríficos, no entanto, não concordam
com a posição da PGFN e vão brigar
na Justiça pela contribuição.
"O responsável pelo recolhimento é
quem tem direito a recuperar o que foi pago indevidamente.
Se o produtor se sentir prejudicado, deve buscar um
ressarcimento do frigorífico. E na esfera civil",
diz o advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório
Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa
a Associação dos Frigoríficos
de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito
Federal (Afrig). O advogado afirma que já está
preparando ações judiciais para suspender
a cobrança e recuperar o que já foi
recolhido.
O advogado participou recentemente, na sede da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp), em São Paulo, de uma reunião
sobre o assunto, organizada pela Associação
Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que
representa cerca de 500 pequenas e médias empresas.
A entidade espera uma audiência na Receita Federal
para defender a extensão da decisão
do Supremo para todos os frigoríficos brasileiros.
Se o Fisco não concordar, a entidade promete
recorrer à Justiça. "Vamos à
Justiça pedir uma declaração
de inconstitucionalidade para todos os frigoríficos",
afirma o presidente da Abrafrigo, Péricles
Pessoa Salazar, acrescentando que as ações
de repetição de indébito devem
ser ajuizadas por cada empresa.
Já a Associação Brasileira das
Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec),
que representa os 11 maiores frigoríficos do
setor no país, aguarda a publicação
do acórdão do Supremo para orientar
suas filiadas. "Acredito que o Supremo deverá
se manifestar em relação a quem tem
o direito de pedir a restituição",
afirma Otávio Cançado, diretor-executivo
da Abiec.
Mesmo sem a publicação do acórdão
do Supremo, os produtores rurais já buscam
a Justiça para recuperar a contribuição.
O advogado gaúcho Ricardo Alfonsin deve ajuizar
nos próximos dias cerca de uma centena de ações
individuais e ações coletivas para a
Federação das Associações
de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e
a Associação dos Criadores de Suínos
do Rio Grande do Sul (Acsurs). O advogado Marcelo
Guaritá, sócio do escritório
Diamantino Advogados Associados, também está
ingressando com diversas ações judiciais
em nome de produtores rurais e de entidades de classe.
Para ele, a estratégia jurídica deve
variar em cada caso. O advogado explica que quando
a empresa já possui uma discussão judicial
em andamento com a Fazenda - como é o caso
de muitos frigoríficos -, a estratégia
é tentar ingressar na ação como
parte interessada. Já para aqueles produtores
que comercializam com empresas que não discutem
o tributo em juízo, a ideia é ajuizar
um processo diretamente contra o governo.
O advogado Allan Moraes, do escritório Neumann,
Salusse, Marangoni Advogados, que representa diversas
empresas e cooperativas agrícolas, acredita,
no entanto, ser possível às empresas
ajuizar ações de comum acordo com os
produtores rurais. "Os produtores têm dificuldades
para comprovar o pagamento do Funrural. Nem sempre
o recolhimento está discriminado nas notas
fiscais", diz Moraes. O advogado lembra ainda
que os produtores, principalmente os de menor porte,
normalmente não têm ciência da
contribuição quando vendem seus produtos,
e há também a questão de dependência
econômica para com as empresas, o que pode ser
outra barreira para ingressarem com ações
judiciais.
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