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O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica,
recolherem a Contribuição sindical rural,
exercício 2012, encerra no dia 31 de janeiro,
amanhã.
São considerados pessoa jurídica os
produtores rurais que possuem imóvel rural
ou empreendem, a qualquer título, atividade
econômica rural, enquadrados como "empresários"
ou "empregadores rurais". A contribuição
é um tributo obrigatório, previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
As guias foram emitidas com base nas informações
prestadas pelos contribuintes nas Declarações
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -
ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o
artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro
de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endereços
indicados nas respectivas declarações.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento
da guia de recolhimento, o contribuinte deverá
emitir a 2ª via pela internet, aqui no Canal
do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Para explicar sobre a importância da contribuição
sindical rural, a Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil - CNA lançou uma
página na Internet: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicaosindical/
Com a contribuição sindical dos produtores
rurais, a CNA atua na defesa dos interesses dos produtores
rurais brasileiros junto ao Governo Federal, ao Congresso
Nacional e aos tribunais superiores do poder Judiciário,
nos quais dificilmente um produtor, sozinho, conseguiria
obter respostas para as suas demandas.
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