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A cobrança do Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural (Funrural), feita pelo governo federal,
a todos os produtores associados à Associação
dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT).
O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José
Pires da Cunha, concedeu liminar à Ação
Declaratória impetrada na Justiça pela
associação. Veja abaixo o modelo de
comunicado e a liminar.
A liminar determina que as empresas substitutas tributárias
deixem de recolher ao fundo o percentual de 2,3% incidente
sobre a receita bruta proveniente da comercialização
da produção rural.
Se o recolhimento é feito para a Previdência
Social, não justifica que o tributo seja cobrado
sobre a receita bruta, ao invés de incidir
sobre a folha de pagamento, pondera o presidente
da Aprosoja/MT, Glauber Silveira da Silva.
No entendimento jurídico da entidade, a cobrança
feita como é atualmente se configura como bitributação,
já que a base de cálculo para a incidência
do Funrural é a mesma da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
ou seja, é feita sobre a receita.
A Aprosoja elaborou um modelo de comunicado para
ser encaminhado pelos produtores às empresas
substitutas tributárias.
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