24/02/10

 
 

A cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), feita pelo governo federal, a todos os produtores associados à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT). O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, concedeu liminar à Ação Declaratória impetrada na Justiça pela associação. Veja abaixo o modelo de comunicado e a liminar.

A liminar determina que as empresas substitutas tributárias deixem de recolher ao fundo o percentual de 2,3% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

“Se o recolhimento é feito para a Previdência Social, não justifica que o tributo seja cobrado sobre a receita bruta, ao invés de incidir sobre a folha de pagamento”, pondera o presidente da Aprosoja/MT, Glauber Silveira da Silva.

No entendimento jurídico da entidade, a cobrança feita como é atualmente se configura como bitributação, já que a base de cálculo para a incidência do Funrural é a mesma da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja, é feita sobre a receita.

A Aprosoja elaborou um modelo de comunicado para ser encaminhado pelos produtores às empresas substitutas tributárias.

 
Fonte: Aprosoja
 
 
 
 

 

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