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A Lei 6.015/73 com redação dada pela
Lei 10.267/01, Lei de Registros Públicos, na
tentativa readequar os limites das propriedades, fixou
prazo e passou a exigir dos proprietários a
identificação dos imóveis rurais
através de levantamento georreferenciado por
memorial descritivo realizado por profissional habilitado,
no qual deve constar as coordenadas dos vértices
definidores dos limites dos imóveis rurais,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Diogo Santana Salvadori Advogado e Produtor
Rural
Ao proprietário e produtor rural, por sua vez,
um dos maiores pilares da economia brasileira e que
sempre teve que acatar decisões legislativas
que lhe impõem aumento de custo, nada mais
restou senão cumprir com o determinado.
Porém, apenas efetuar o levantamento e gastar
milhares de reais não foi o bastante para o
INCRA sacrificar esta classe, precisou também
ser ineficiente e demorar anos, isso mesmo, anos para
certificar o georreferenciamento e garantir ao proprietário
seu efetivo exercício ao direito de propriedade,
podendo só a partir da certificação
vendê-la, desmembrar, remembrar ou parcelar.
Para melhor visualizar o absurdo cometido pelo INCRA,
levando-se em conta um andamento normal do processo,
hoje, em 2012, estão sendo certificados processos
que tiveram início em 2007 e 2008, o que demonstra
total desrespeito da administração pública
com o produtor.
Por sua vez, o INCRA se mascara na falta de servidores
e excesso de trabalho para justificar a incrível
demora na análise dos processos.
Contudo, como não podemos ficar sujeitos e
submissos a tal descaso do serviço público,
sem saber quando teremos o processo administrativo
finalizado pelo INCRA, a única solução
encontrada é buscar o judiciário, através
de processo próprio e célere, para ter
efetivamente seu direito de propriedade garantido
com sentença positiva ordenando a análise
e o encerramento do processo administrativo em 30
dias.
Isto mesmo, esta é a única solução
efetiva que vem tendo resultado rápido e positivo,
para ver o processo administrativo finalizado e sua
propriedade certificada rapidamente, desde que o processo
administrativo de certificação esteja
correto.
Com isso, os processos envolvidos nas ações
judiciais, que em sua média são de 2010
e 2011 têm sido finalizados com maior rapidez,
passando sua análise e certificação
na frente dos processos antigos, pois os servidores
estão sendo utilizados para analisar os processos
objetos de determinação judicial para
que a administração não incorra
em desobediência de ordem judicial, garantindo
ao produtor o real exercício do seu direito
sobre a propriedade.
Assim, se você, proprietário e pilar
da economia brasileira, está sendo vítima
do descaso da administração pública
através do INCRA, não importa onde se
encontra a propriedade e em qual INCRA está
protocolado seu georreferenciamento, procure por maiores
informações sobre seus direitos. O processo
é simples, rápido e não necessita
de deslocamento para quaisquer atos processuais.
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