|
A Receita Federal divulgou hoje as regras para a
declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) relativa a 2011, cuja entrega
começa em 1º de março e termina
em 30 de abril. O ajuste será exclusivo por
meio eletrônico, pois o Fisco não recebe
mais declarações em papel.
De acordo com a Instrução Normativa
1.246, publicada hoje no Diário Oficial da
União, estará obrigado a prestar contas
o contribuinte que obteve rendimentos assalariados
superiores a R$ 23.499,15; com receita bruta anual
acima de R$ 117.495,75 obtido com o agronegócio;
com bens ou direitos acima de R$ 300 mil ou passou
a residente no Brasil ano passado.
Contribuinte com rendimentos acima de R$ 10 milhões
terá que transmitir a declaração
com o uso de certificado digital. Além da transmissão
direta via internet, Receita ainda receberá
os dados em disquete, entregues nas agências
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Esse procedimento também será extinto
em breve.
Se entregar após o prazo, o contribuinte terá
que pagar multa entre 1% e 20% sobre o imposto devido,
ou o valor mínimo de R$ 165,74.
|